Nota de Esclarecimento da Prefeitura de Serra Preta
A Prefeitura Municipal de Serra Preta, por meio deste comunicado, vem, com o devido respeito, apresentar informações acerca da matéria publicada por este portal sob o título “Serra Preta: Receita de transferência cresce 18% nos 10 dias de novembro”, veiculada em 11 de novembro de 2025, que menciona, de forma imprecisa, sobre a decretação de calamidade financeira por esta gestão.
Cumpre esclarecer que os descontos incidentes sobre as receitas do Município de Serra Preta, iniciados em Fevereiro de 2025, vêm sendo realizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no percentual de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL, em razão de obrigações judiciais decorrentes de gestões anteriores, vinculadas ao Processo Judicial nº 0302019-15.2018.8.05.0080, que originou o Precatório nº 0010466-53.2024.5.05.0000.
Esses descontos mensais têm ocasionado retenções superiores a R$ 373.000,00 (trezentos e setenta mil reais) por mês, conforme relatado no Decreto Municipal nº 237/2025, que reconheceu formalmente a situação de calamidade financeira.
Descontos já realizados no FPM do Município de Serra Preta pelo TRT5:
| Data do Pagamento | Valor Total Pago (Transferido) |
| 17 de fevereiro de 2025 | R$ 373.568,06 |
| 12 de março de 2025 | R$ 122.155,50 |
| 06 de maio de 2025 | R$ 735.449,52 |
| 09 de junho de 2025 | R$ 375.706,99 |
| 04 de julho de 2025 | R$ 374.522,25 |
| 18 de julho de 2025 | R$ 373.745,36 |
| 21 de agosto de 2025 | R$ 373.749,53 |
| 19 de setembro de 2025 | R$ 374.760,10 |
| TOTAL PAGO (Acumulado) | R$ 3.103.657,31 |
Importa esclarecer, ainda, que a variação observada por esse veículo, comparativo entre os meses de novembro de 2024 e o de novembro de 2025, apontada na matéria publicada pelo Bahia Online, não decorre de aumento real da arrecadação municipal, mas da suspensão parcial das retenções judiciais incidentes sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão dos descontos relatados.
A redução supramencionada resultou do êxito do Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Serra Preta perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, requerendo a redução do desconto mensal de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais) equivalente a 5% da RCL, para o patamar de 1% (um por cento), em conformidade com o novo limite constitucional introduzido pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
Assim, o valor adicional percebido em novembro de 2025 não reflete ganho extraordinário de receita, mas redução de montante bloqueado pelo TRT5, fruto de medida jurídica bem-sucedida que visou apenas restabelecer o equilíbrio financeiro do Município.
Cumpre ainda esclarecer que, paralelamente às retenções judiciais promovidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o Município de Serra Preta vem suportando outros descontos realizados diretamente pela Receita Federal do Brasil, decorrentes de dívidas tributárias não quitadas por gestões anteriores.
Essas deduções automáticas têm comprometido de forma significativa a receita corrente municipal, atingindo valores expressivos, a título de amostra: em outubro de 2025, foram efetuados descontos, nos montantes de R$ 82.329,79 (oitenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) e R$ 219.902,87 (duzentos e dezenove mil, novecentos e dois reais e oitenta e sete centavos); já em novembro de 2025, verificaram-se abatimentos de R$ 72.880,26 (setenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) e R$ 222.135,83 (duzentos e vinte e dois mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), todos vinculados a retenções de tributos federais inadimplidos em exercícios de outras gestões.
Esses fatos reforçam que a atual gestão tem enfrentado severas limitações financeiras não originadas por sua conduta administrativa, mas pelo impacto acumulado de obrigações herdadas, que vêm sendo honradas com rigor e transparência, em respeito à legalidade e à continuidade dos serviços públicos essenciais.
A Prefeitura reafirma que todas as informações fiscais e financeiras que embasam essas medidas são públicas e verificáveis, constando nos sistemas do BANCO DO BRASIL, SICONFI, TCM/BA e nos documentos oficiais, como o Relatório Resumido de Execução Orçamentária de 2024; a Certidão de Regularidade de Precatórios Trabalhistas nº 599/2025 e a Declaração Técnica Contábil.
A Administração Municipal coloca-se à disposição deste veículo de comunicação para disponibilizar todos os documentos comprobatórios e prestar esclarecimentos adicionais, de forma transparente e respeitosa.
Por fim, a Prefeitura reitera que permanece fiel ao compromisso de governar com responsabilidade fiscal, transparência e respeito à verdade, repudiando toda e qualquer narrativa que busque distorcer os fatos ou desmerecer o esforço técnico e jurídico empreendido para sanar os efeitos de gestões anteriores.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA PRETA
Assessoria Jurídica e de Comunicação
Serra Preta – Bahia, 12 de novembro de 2025
NR.: A redação do Bahia On sempre esteve à disposição de quaisquer pessoas citadas e averigua todos os dados antes de publicação. Embora não seja intuito contestar, o valor do desconto citado na nota é inferior ao estimado (https://bahiaon.com.br/serra-preta-dados-de-entradas-desmontam-narrativa-de-falta-de-dinheiro/). Se somadas todas as receitas (transferências federais, receitas próprias e Fundeb) há uma aumento nominal e real em relação ao mesmo período de 2024.
Redação do Portal Bahia Online
