Bancos reforçam campanha pelo saque-aniversário do FGTS antes de mudança das regras
(FOLHAPRESS) – Bancos e instituições financeiras intensificaram o envio de mensagens e notificações a clientes para estimular a antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), antes que as mudanças nas regras entrem em vigor.
A partir deste sábado (1º), trabalhadores que aderirem à modalidade só poderão fazer empréstimo usando o fundo como garantia após três meses da adesão. Haverá ainda limitação de valor e de quantia de parcelas antecipadas.
As alterações foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em reunião no início deste mês e confirmadas pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo. Até então, não havia limite para este tipo de empréstimo, que cobra juros para antecipar o dinheiro do trabalhador.
O Bradesco e o Banco Inter enviaram notificação e email sobre o tema nos últimos dias, enquanto o Nubank publicou um texto explicativo em seu blog. Procuradas, as instituições não comentaram as ações.
A partir deste sábado, será possível antecipar até cinco saques-aniversário em um período de 12 meses. Depois desse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações em três anos.
Outra mudança refere-se ao valor a ser emprestado. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o mínimo é de R$ 100 e o máximo, de R$ 500 por saque-aniversário. Com isso, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que substitui o saque-rescisão. Criado em 2019, antecipa parte do valor ao trabalhador que adere a ele. Esse profissional, no entanto, fica sem acesso ao dinheiro do Fundo de Garantia na demissão sem justa causa.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) estima que, com a medida, R$ 84,6 bilhões vão deixar de sair do fundo para as instituições financeiras e serão repassados aos trabalhadores até 2030. Para quem já tem empréstimo ativo, nada muda. Novas contratações, no entanto, entram nas novas regras. Até esta sexta-feira (31) valem as normas antigas.
Bancos incentivam antecipação antes de mudanças
O Bradesco enviou uma notificação nos dispositivos de seus clientes com o título “Novas regras!”, explicando que as condições atuais seriam válidas só até esta sexta-feira (31).
O Banco Inter enviou um email com o assunto “Saque ilimitado? Só até 31/10!”. No corpo, havia um símbolo de “Urgente” e um chamado de “Antecipe antes das mudanças”.
O Nubank publicou texto em seu blog para tirar dúvidas sobre o que é o saque-aniversário e o que muda com, acompanhado de um botão para o cliente que quiser conhecer as condições da instituição.
A reportagem também contatou Banco Pan, PicPay e Itaú, que preferiram não comentar. A Caixa, o Santander, o Sicoob e o Banco do Brasil não retornaram. O BV diz que não oferece o produto. O C6 Bank diz que já se adaptou às novas regras e que não oferece mais as condições antigas.
O QUE MUDA NO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS A PARTIR 1º DE NOVEMBRO?
A partir de 1º de novembro, haverá limitações para quem quer fazer o empréstimo ligado ao saque-aniversário do FGTS. Dentre as mudanças estão:
– Prazo de 90 dias para fazer a antecipação após optar pelo saque-aniversário do FGTS
– Limitação da antecipação a até cinco anos até outubro de 2026, reduzindo-se para três anos a partir de novembro de 2026
– Parcela mínima que poderá se antecipada por ano é de R$ 100 e a máxima, de R$ 500
– Restrição a uma única operação por trabalhador, mesmo com saldo remanescente para mais empréstimos
QUEM CONSEGUE EMPRÉSTIMO DO FGTS COM REGRAS ANTIGAS, MAIS VANTAJOSAS?
O trabalhador que quiser fazer empréstimo ligado ao saque-aniversário do FGTS deve optar pela modalidade até esta sexta-feira. Para isso, é preciso baixar e acessar o aplicativo FGTS, escolher a medida e, depois, autorizar a instituição financeira a consultar os valores e realizar o bloqueio de parte do fundo como garantia para o empréstimo.
Após essa autorização, a operação deve ser realizada diretamente com o banco no qual fará o adiantamento dos valores.
A partir de 1º de novembro de 2025, o trabalhador somente conseguirá conceder autorização à instituição financeira para consulta e bloqueio de saldo FGTS em garantia após 90 dias do início da opção pelo saque-aniversário.
Um trabalhador que fizer a adesão em 1º de dezembro de 2025, por exemplo, só poderá autorizar a instituição financeira a bloquear seu saldo e conceder seu empréstimo a partir de 1º de março de 2026.
COMO É HOJE O EMPRÉSTIMO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO E O QUE VAI MUDAR?
Hoje, não há limite para a antecipação dos valores do FGTS, que nada mais é do que um empréstimo com juros. Com as mudanças, trabalhadores poderão antecipar até cinco parcelas (cinco anos) no primeiro ano que aderir ao saque. Depois, poderão fazer novos empréstimos antecipando até três parcelas (3 anos).
A Caixa, por exemplo, limita o empréstimo a dez anos, ou seja, o trabalhador pode antecipar até dez parcelas que seriam pagas ano a ano, no mês do seu aniversário. Há, no entanto, casos de antecipação de valores até 2056.
O QUE É O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do FGTS por ocasião de seu aniversário. Quem adere a ele não tem direito ao saque-rescisão no momento da demissão, e fica apenas com a multa de 40%.
Esse trabalhador só pode ter acesso ao saque-rescisão meses depois de deixar a modalidade de aniversário, cuja adesão é voluntária. O valor que pode ser retirado varia de 5% a 50% do montante, acrescido de uma parcela adicional também atrelada ao saldo na conta do trabalhador.
COMO FUNCIONA O SALDO DE GARANTIA?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.
